A recente decisão do Tribunal Constitucional de Angola declarou inconstitucionais várias disposições da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, que havia gerado controvérsias desde a sua aprovação. A lei, que estabelece penas que variam de três a 25 anos de prisão, foi aprovada com a abstenção do grupo parlamentar da UNITA, o principal partido da oposição, que argumentou que a legislação tinha intenções ocultas de perseguir organizações políticas.
No acórdão emitido em 4 de dezembro, o tribunal analisou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva feito, há mais de um ano, pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) e pela UNITA. Ao declarar a inconstitucionalidade de algumas normas, os juízes consideraram que estas violavam os princípios essenciais de proporcionalidade e legalidade penal estabelecidos na Constituição da República. O tribunal apontou especificamente para normas que criminalizavam atos de perturbação do serviço público, mencionando que elas afetavam os direitos constitucionalmente garantidos à greve e à manifestação.
A OAA, ao requerer a fiscalização, destacou inconstitucionalidades que atentavam contra a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica, argumentando que a lei incorporava definições vagas que poderiam ser utilizadas para penalizar injustamente cidadãos em exercício de seus direitos fundamentais. O grupo parlamentar da UNITA sustentou também que a moldura penal prevista para determinados crimes era desproporcional e desnecessária em um ambiente democrático, pedindo que essas normas fossem declaradas inválidas.
Os juízes do Tribunal Constitucional criticaram a abordagem punitiva da legislação, considerando “incompreensível” a pena de cinco a 10 anos proposta para crimes graves, dado que o Código de Processo Penal já previa punições mais severas para danos ao patrimônio público. A decisão do tribunal foi um importante passo para garantir que as leis respeitem os direitos humanos e fundamentais dos cidadãos.
O governo angolano, por sua vez, defende que a legislação anti-vandalismo é uma medida necessária para proteger os direitos de muitos contra os atos de violência de alguns poucos indivíduos, que ameaçam serviços essenciais como água, energia e transporte. Entretanto, ativistas e organizações da sociedade civil temem que esta lei possa ser utilizada como um instrumento de intimidação contra aqueles que participam de protestos e manifestações pacíficas, ressaltando a importância de um debate contínuo sobre os direitos civis no país.
Este desenvolvimento é um indicativo positivo para a defesa dos direitos humanos em Angola, refletindo um crescente escrutínio judicial sobre as leis que potencialmente violam liberdades fundamentais e a dignidade do cidadão.
